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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Abril de 1994

Concede o Prêmio Marinha do Brasil à Marinha de Guerra da França.

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Art. 1º

É concedido o Prêmio Marinha do Brasil à Marinha de Guerra da França.

Parágrafo único

O Prêmio a que se refere este artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em primeiro lugar ao término do Curso da Escola Naval da Marinha da França.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994