Artigo 1º do Decreto de 22 de Abril de 1994
Concede o Prêmio Marinha do Brasil à Marinha de Guerra da França.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o Prêmio Marinha do Brasil à Marinha de Guerra da França.
Parágrafo único
O Prêmio a que se refere este artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em primeiro lugar ao término do Curso da Escola Naval da Marinha da França.