Artigo 2º do Decreto de 22 de Abril de 1994
Concede o Prêmio Marinha do Brasil à Marinha de Guerra da França.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Prêmio Marinha do Brasil à Marinha de Guerra da França.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.