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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória277 de 10/12/1990

    Art. 2º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . 33. O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; II - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; III - Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); IV - Presidente do Banco Central do Brasil; V - Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, ...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1994

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do artigo 18, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Junho de 2010

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos) para R$ 3.680.926.534,57 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.037.787.142,5...

  • Medida Provisória947 de 08/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1993

    Art. 2º - O Ministério da Educação e do Desporto constituirá, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, comissão especial, em coordenação com todos os Ministérios, órgãos e instituições envolvidos, das diversas esferas de Governo, com a finalidade de estabelecer estratégias de promoção e de divulgação do "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994", e formular propostas com objetivo de viabilizar a adoção de ações integradas.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$1.303.147,00 (hum milhão, trezentos e três mil, cento e quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória869 de 27/01/1995

    Art. 2º - Os percentuais da Gratificação de Habilitação Militar, da Indenização de Representação pelo exercício do Posto ou Graduação em situações normais e os do Adicional de Inatividade a que se refere o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, a partir de 1º de dezembro de 1994, passam a ser os constantes do Anexo III desta medida provisória.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 2010

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º eda Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, DECRETA:...