Decreto de 18 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos) para R$ 3.680.926.534,57 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.037.787.142,50 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2010