Decreto de 18 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos) para R$ 3.680.926.534,57 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.037.787.142,50 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2010