Decreto de 12 de Maio de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É instituído o "Ano Nacional para o Trânsito - 1994", que visa implementar a decisão do Governo Federal de dar prioridade ao tema no âmbito da Política Nacional da Educação.
Art. 2º
O Ministério da Educação e do Desporto constituirá, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, comissão especial, em coordenação com todos os Ministérios, órgãos e instituições envolvidos, das diversas esferas de Governo, com a finalidade de estabelecer estratégias de promoção e de divulgação do "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994", e formular propostas com objetivo de viabilizar a adoção de ações integradas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1993