Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1993
Institui o "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação e do Desporto constituirá, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, comissão especial, em coordenação com todos os Ministérios, órgãos e instituições envolvidos, das diversas esferas de Governo, com a finalidade de estabelecer estratégias de promoção e de divulgação do "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994", e formular propostas com objetivo de viabilizar a adoção de ações integradas.