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Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1993

Institui o "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994".

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Art. 2º

O Ministério da Educação e do Desporto constituirá, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, comissão especial, em coordenação com todos os Ministérios, órgãos e instituições envolvidos, das diversas esferas de Governo, com a finalidade de estabelecer estratégias de promoção e de divulgação do "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994", e formular propostas com objetivo de viabilizar a adoção de ações integradas.

Art. 2º do Decreto /1993