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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1993

Institui o "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994".

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Art. 1º

É instituído o "Ano Nacional para o Trânsito - 1994", que visa implementar a decisão do Governo Federal de dar prioridade ao tema no âmbito da Política Nacional da Educação.

Art. 1º do Decreto /1993