Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1993
Institui o "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994".
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