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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto3.409 de 10/04/2000

    Art. 1º - São consideradas ações continuadas de assistência social aquelas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social para atendimento mensal à criança e ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa portadora de deficiência, e as relacionadas com os programas de Erradicação do Trabalho Infantil e da Juventude.

  • Decreto12.006 de 24/04/2024

    Art. 3º, §3° - Ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania compete apoiar o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça e Segurança Pública na articulação das ações previstas no art. 3º com as políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • Decreto8.425 de 31/03/2015

    Art. 2º, IX - aprendiz de pesca - pessoa física com mais de quatorze e menos de dezoito anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária, de proteção à criança e ao adolescente e as normas da autoridade marítima.

  • Decreto695 de 08/12/1992

    Art. 2º, V - Centros de Defesa da Criança e do Adolescente titular e suplente;...

  • Decreto9.579 de 22/11/2018

    Art. 115, III - propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e...

    • Decreto11.833 de 15/12/2023

      Art. 2º, §1° - As competências do Conselho Nacional da Juventude serão exercidas em conformidade com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 , e na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude.

    • DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1998

      Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

    • Decreto11.473 de 06/04/2023

      Art. 1º - O Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 76 O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política nacional de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, observadas as linhas de ação e as diretriz...