“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 05 de Fevereiro de 1993
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Estônia.
- Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 DA Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000159/94, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 08 de Março de 1996
Art. 2º - A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
- Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "TERRA NOVA", com área de 3.072,7100 ha (três mil, setenta e dois hectares e setenta e um ares), situado no Município de Morada Nova, objeto da Matrícula nº 03, fls. 03 e 3v., do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do...
- Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 2009, publicado do Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, setenta ares e doze centiares e área medida de seiscentos e quarenta e nove ...
- Medida Provisória611 de 04/04/2013
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Decreto-Lei1.769 de 14/02/1980
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
- Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.