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Decreto de 19 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Andorra Velha, Principado de Andorra.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1996