Decreto de 19 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Andorra Velha, Principado de Andorra.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1996