JurisHand AI Logo

Decreto de 8 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a União Israelita Shel Guemilut Hassadim, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição: União Israelita Shel Guemilut Hassadim, sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.001.734/0001-41 (Processo MJ nº 55.620/73).

Art. 2º

A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1996