Decreto de 14 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), crédito suplementar no valor total de R$ 7.650.000,00 (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará (CDC) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2010