Decreto de 29 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1993