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Decreto de 29 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1993

Anexo

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