Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.648.665,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.648.665,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.