“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei4.862 de 29/11/1965
Art. 30 - Excluem-se da alínea "a" do parágrafo único do art. 125 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.407, de 27 de junho de 1946 , as alterações de contratos ou estatutos sociais, e as atas de assembléias gerais de acionistas, quando não importarem em modificação do capital social ou da remuneração dos sócios ou diretores, bem como os instrumentos de elevação do capital de firmas e sociedades, promovida de conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
- Lei3.830 de 25/11/1960
Art. 4º - As contribuições e doações previstas na letra d do art. 20 do Decreto nº 36.773, de 13 de janeiro de 1955 , poderão ser deduzidas mesmo quando não comprovadas, desde que o contribuinte especifique as instituições por êle favorecidas e que estas remetam à autoridade competente, pelo correio e sob registro, ficha do modêlo oficial, da qual constem o nome do doador, a modalidade da doação e a quantia doada no ano base.
- Lei7.403 de 05/11/1985
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Estado da Paraíba, mediante escritura pública, o terreno com área de 7.061,0300 ha (sete mil, sessenta e um hectares e trezentos centiares), localizado no Município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, onde foi construído o açude público "PILÕES", com uma área alagada de aproximadamente 748,0000 ha (setecentos e quarenta e oito hectares) com a finalidade de que o Governador daquele Estado possa regularizar a situação fundiária dos posseiros que ali se encontram ocupando a parte seca da referida ár...
- Lei6.027 de 09/04/1974
Art. 1º - A fim de atender à execução da segunda etapa do Plano de Obras Prioritárias da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - na Ilha do Fundão, e constituir o Fundo Patrimonial da Fundação previsto no artigo 123, § 2º, do seu Estatuto, fica a referida autarquia autorizada a promover a alienação dos imóveis constantes da relação abaixo, situados no Estado da Guanabara: 1 - Av. Rui Barbosa, 762 2 - Rua Luiz de Camões, 68 3 - Praça da República, 12 4 - Rua das Laranjeiras, 180 5 - Av. Pasteur 404 6 - Av. Pasteur, 458 7 - Rua Afons...
- Lei14.029 de 28/07/2020
Art. 2º - A transposição e a reprogramação de saldos financeiros de que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente à realização de ações de assistência social, em conformidade com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , para o atendimento de crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública e para a ampliação do cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e...
- Lei11.259 de 30/12/2005
Art. 1º - O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º : "Art. 208 (...) § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e interna...
- Lei9.482 de 13/08/1997
Art. 2º - Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 43 . O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único . As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social." " Art. 46 São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria. § 1º O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo: I - três membros indicados pe...
- Lei12.853 de 14/08/2013
Art. 2º, §16 - As associações, por decisão do seu órgão máximo de deliberação e conforme previsto em seus estatutos, poderão destinar até 20% (vinte por cento) da totalidade ou de parte dos recursos oriundos de suas atividades para ações de natureza cultural e social que beneficiem seus associados de forma coletiva." (NR) "Art. 99 A arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas será feita por meio das associações de gestão coletiva criadas para este fim por seus titulares, as quais deverão unificar a cobrança em um único escritóri...