Decreto de 31 de Janeiro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2005, que cria o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Municípios de Carolina, Riachão e Estreito, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 e 22, § 2º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.003252/2005-29, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Municípios de Carolina, Riachão e Estreito, no Estado do Maranhão, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.2006