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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória10 de 21/10/1988

    Art. 5º, Parágrafo Único - Se o pescador utilizar embarcação de comprimento inferior a oito metros, será punido com multa correspondente a 50 OTNs, perda do produto da pescaria e apreensão do barco por quinze dias.

  • Lei Complementar153 de 09/12/2015

    Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 3º(...) XV - implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória898 de 16/02/1995

    Art. 3º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Receita Federal, decorrentes de criação e transformação, são os constantes do anexo a esta medida provisória.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Agosto de 2006

    Art. 1º - O inciso V do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda Estopa" - parte, com área registrada de quinhentos e dez hectares, noventa e dois ares e cinco centiares, e área visada de quatrocentos e dez hectares, noventa e nove ares e três centiares, situado no Município de Candeias, objeto do Registro nº R-1-2.641, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$34.897.162,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 870/94, de 14 de dezembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.000158/95-13, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Medida Provisória855 de 13/11/2018

    Art. 2º - Fica delegada à Aneel a assinatura de termo de compromisso, que fixará carência de cinco anos para a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética e do limite de reembolso, previstos nos § 12 e § 16 do art. 3º da Lei nº 12.111, de 2009 , para as concessões de distribuição de energia elétrica ainda não licitadas nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013 , na data de publicação desta Medida Provisória, para garantir a viabilidade da prestação do serviço público de distribuição nas áreas de concessão com níveis de perdas reais acima

  • Decreto Não Numeradode 31 de Janeiro de 1994

    Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.