Decreto de 10 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 75.117.602,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 75.117.602,00 (setenta e cinco milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.843.377,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais), sendo:

a

R$ 28.885,00 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 20.170.772,00 (vinte milhões, cento e setenta mil, setecentos e setenta e dois reais) de Recursos de Convênios; e

c

R$ 643.720,00 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.274.225,00 (cinqüenta e quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006

Anexo

Download para anexo