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Decreto de 10 de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
a )
b )
c )
II
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006