Artigo 2º do Decreto de 10 de Agosto de 2006
Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.