Lei Complementar nº 153 de 9 de dezembro de 2015

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Esta Lei Complementar altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências, a fim de destinar recursos do Funpen às finalidades que especifica.

Art. 2º

O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 3º(...) XV - implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. (...)" (NR)

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015