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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei8.958 de 20/12/1994

    Art. 2º - As fundações a que se refere o art. 1º deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial: (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)...

  • Lei2.040 de 28/09/1871

    Lei do Ventre Livre

    Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado de Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e o Imperio.

    • Lei4.697 de 22/06/1965

      Art. 1º - O § 2º do art. 16 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) passa a ter a seguinte redação. " § 2º A contagem do tempo de efetivo serviço será feita em dias e o total apurado convertido em anos, sem arredondamento, deduzido os períodos não computáveis na forma do Estatuto dos Militares e desprezados os acréscimos previstos para a inatividade pela legislação vigente, exceto o tempo dobrado de serviço de campanha, que é considerado de efetivo serviço".

    • Lei13.204 de 14/12/2015

      Art. 2º, §5º - Para fins de atendimento do previsto na alínea c do inciso V, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.’ (NR) ‘Art. 34 (...) I - (revogado); (...) III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; IV - (revogado); (...) VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; VIII - (revogado). (...)’ (NR) ‘Art. 35 (...)...

    • Lei8.233 de 10/09/1991

      Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação os Juízes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura, a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.

    • Lei8.221 de 05/09/1991

      Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação os Juízes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura, a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.

    • Lei8.219 de 29/08/1991

      Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta a que se refere o "caput" deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação, os Juízes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.

    • Lei6.245 de 02/10/1975

      Art. 1º - O artigo 1º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971 , que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do arti...