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Decreto de 28 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial criada pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

Anexo

ANEXO

MORTO OU DESAPARECIDO

BENEFICIÁRIO

PARENTESCO

INDENIZAÇÃO (R$)

NATIVO DA NATIVIDADE OLIVEIRA

MARIA DE FATIMA MARINELLI

CÔNJUGE

33.333,33

EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

FILHO

33.333,33

LUCIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

FILHA

33.333,33

Decreto de 28 de Maio de 2012