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Decreto de 23 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida na Medida Provisória nº 584, de 23 de agosto de 1994. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S/A, consignados sob a forma de "Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora", conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1994

Anexo

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