Artigo 3º do Decreto de 23 de Agosto de 1994
Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.