Decreto de 12 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.
Fica a União autorizada a não subscrever as sobras de ações eventualmente existentes dos acionistas minoritários.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003