Decreto de 12 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.

Parágrafo único

O preço da emissão será obtido pelo valor patrimonial das ações.

Art. 2º

Fica a União autorizada a não subscrever as sobras de ações eventualmente existentes dos acionistas minoritários.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003