Decreto de 14 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000541/90-71 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1995