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Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Roquette Pinto, na forma do Anexo II deste Decreto.