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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei8.031 de 12/04/1990

    Art. 6º, XV, j - resumo do estudo econômico e avaliação da empresa: preço total e valor da ação; e...

  • Lei9.018 de 30/03/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Presidente da República aprovará, mediante apreciação e encaminhamento do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a correlação entre as competências, atribuições e funções e os diferentes níveis dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista as disposições legais pertinentes.

  • Lei9.065 de 20/06/1995

    Art. 37, §9º - Os prejuízos debitados em prazos inferiores, conforme o caso, aos estabelecidos no parágrafo anterior, somente serão dedutíveis quando houverem sido esgotados os recursos para sua cobrança. (...) § 11. Os débitos a que se refere a alínea b do § 8º não alcançam os créditos referidos nas alíneas a, b, c, d, e e h do § 3º. Art. 44 As pessoas jurídicas, cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a 12.000.000 de UFIR, poderão optar, por ocasião da entrega da declaração de rendimentos, pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (...)" "Art. 53 (...

    • Lei2.144 de 29/12/1953

      Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 87.996.314,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze cruzeiros), em refôrço dos créditos orçamentários seguintes, constantes da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, para atender ao pagamento da gratificação adicional prevista no art. 140 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União):...

    • Lei7.698 de 20/12/1988

      Art. 1º - O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 (...) VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971."...

    • Lei6.185 de 11/12/1974

      Art. 2º - Para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e Contribuições Providenciárias, Procurador da Fazenda Nacional, Controle Interno, e no Ministério Público, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e obrigações sejam os definidos em Estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.856, de 1980)...

      • Lei11.907 de 02/02/2009

        Art. 30, §3º, V - o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários, observada a vigência estabelecida no parágrafo único do art. 39 da Lei resultante da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vigência)...

      • Lei1.804 de 05/01/1953

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento dos auxílios de Cr$ 380.000,00 e (...) Cr$ 455.000,00, do exercício de 1951, destinados, respectivamente à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.