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Decreto de 3 de Setembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Social da Indústria - SESI, para o exercício de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios relativos ao exercício de 1992, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e da Administração.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1992 , retificado o anexo II (SENAC) no DOU de 2.10.1993 e republicado o anexo I (SENAC) no DOU de 7.1.1993