Decreto de 3 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Social da Indústria - SESI, para o exercício de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Ficam aprovados conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios relativos ao exercício de 1992, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e da Administração.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1992 , retificado o anexo II (SENAC) no DOU de 2.10.1993 e republicado o anexo I (SENAC) no DOU de 7.1.1993