Decreto de 4 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia e História, da Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, em Pires do Rio, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.006460/93-41, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação Português/Inglês, Geografia e História, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, mantida pela Autarquia Educacional Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
INOCÊNCIO OLIVEIRA Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1994