Decreto de 4 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia e História, da Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, em Pires do Rio, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.006460/93-41, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação Português/Inglês, Geografia e História, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, mantida pela Autarquia Educacional Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1994