Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 1994
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia e História, da Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, em Pires do Rio, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.