Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1994
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia e História, da Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, em Pires do Rio, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação Português/Inglês, Geografia e História, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, mantida pela Autarquia Educacional Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.