“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei5.594 de 21/07/1970
Art. 1º - O art. 12 e o caput do artigo 23 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 A Diretoria, designada pelo Conselho Nacional, comporse-á de cinco Diretores, escolhidos entre profissionais de nível universitário, com notória experiência e conhecimento do problema do menor, que trabalharão em regime de tempo integral e terão funções especificadas nos estatutos. Parágrafo único. Os membros dos conselhos não poderão fazer parte da Diretoria. Art. 23 Os membros dos Conselhos exercerão o cargo por três anos, podendo ser reconduzidos."...
- Lei3.820 de 11/11/1960
Art. 36, §2º - Os sindicatos ou associações de farmacêuticos, para obterem seus direitos de representação na assembléia a que se refere êste artigo, deverão proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao seu registro prévio perante a Federação das Associações de Farmacêuticos do Brasil mediante a apresentação de seus estatutos e mais documentos julgados necessários.
- Lei14.017 de 29/06/2020
Art. 14-d - Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica. (Incluído pela Lei nº 14.150, de 2021)...
- Lei4.457 de 06/11/1964
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
- Lei3.470 de 28/11/1958
Art. 38 - Excluídos os abatimentos relativos a encargos de família, alimentos prestados em virtude de decisão judicial ou administrativa, ou admissíveis em face da lei civil, criação e educação da criança pobre, médicos, dentista, hospitalização (Vetado) o total dos outros abatimentos não poderá exceder a 40% da renda bruta declarada.
- Lei494 de 26/11/1948
Art. 3º, IV - Calçados populares, como tal definidos no regulamento e de preço máximo no varejo, marcado pelo fabricante, não excedente a: 1º quanto aos tamancos e chinelos, - Cr$ 20,00; 2º quanto aos sapatos e botinas para homem - Cr$ 100,00; 3º quanto aos sapatos para senhora - Cr$ 80,00; 4º quanto aos sapatos e botinas para criança - Cr$ 50,00;...
- Lei14.533 de 11/01/2023
Política de Educação Digital
Art. 3º, IV - direitos digitais, que envolve a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a promoção da conectividade segura e a proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial crianças e adolescentes;...
- Lei13.699 de 02/08/2018
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: "Art. 2º (...) XIX - garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados." (NR)...