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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1997

    Brasília, 3 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Março de 1996

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000914/90-87, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Lei Complementar194 de 23/06/2022

    Art. 13 - As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput , os incisos I e II do § 4º e a alínea b do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 2...

  • Medida Provisória862 de 27/01/1995

    Art. 2º - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por noventa dias, mediante decreto, com base em proposta fundamentada dos Ministros de Estado da Saúde e da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 1991

    Art. 2º, IV, a - com os Estados e Municípios objetivando, mediante maior interação e cooperação técnica, o aprimoramento dos registros cadastrais de ocupantes de áreas do patrimônio da União e a elevação da receita patrimonial;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Abril de 2001

    Brasília, 5 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República...

  • Medida Provisória1.104 de 15/03/2022

    Art. 2º - A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida por Fundos Garantidores Solidários - FGS." (NR) "Art. 3º Os participantes integralizarão os recursos do FGS, observada a seguinte estrutura de cotas: I - cota primária, de responsabilidade dos devedores; e II - cota secundária, de responsabilidade do garantidor, se houver. (...)" (NR) "Art. 6º O estatuto do FGS d...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1997

    O VICE-PRESIDENTE da PEPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, eda Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...