Decreto de 5 de Maio de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, de R$85.223.879,85 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para R$93.335.640,51 (noventa e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e cinqüenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$8.111.760,66 (oito milhões, cento e onze mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1997