Decreto de 5 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede ao remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Administração Direta do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Medida Provisória nº 2.140-1, de 14 de março de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República


Art. 1º

Ficam remanejadas para a Administração Direta do Ministério da Educação as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consignadas no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , relativas à ação "Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas (Lei nº 9.533) ", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2001

Anexo

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