“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei14.724 de 14/11/2023
Programa Contra Filas no INSS
Art. 15 - O art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 2º (...) § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." (NR)...
- Lei6.492 de 07/12/1977
Art. 1º - Fica a Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , autorizada a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades privadas nos seus estatutos sociais.
- Lei12.385 de 03/03/2011
Art. 5º, Parágrafo Único - Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada, equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurado nos termos do art. 4º e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 1º - A ementa da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências."...
- Lei3.150 de 04/11/1882
Art. 3º, §5º - Antes das companhias entrarem em exercicio, serão, sob a mesma comminação do paragrapho antecedente, publicados nos jornaes do termo ou do logar mais proximo e reproduzidos, na Côrte no Diario Official, e nas provincias na folha que der o expediente do Governo, os estatutos ou a escriptura do contrato social, com declaração da data em que foram archivados e dos nomes, profissões e moradas dos administradores. No registro de hypotheca da comarca da séde da sociedade será archivado um exemplar da folha, em que se fizere...
- Lei13.129 de 26/05/2015
Art. 3º - A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 136-A na Subseção "Direito de Retirada" da Seção III do Capítulo XI: " Art. 136-A A aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quorum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 45. § 1º A convenção somente terá eficácia após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação <...
- Lei13.675 de 11/06/2018
Art. 42-b, VII - salvaguarda do respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública, consideradas as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com os filhos que sejam crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário; (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)...
- Lei12.086 de 06/11/2009
Art. 123, VI - o § 3º do art. 92 e a alínea c do inciso I do art. 95 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986;...