Decreto de 27 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 39.885.360,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, combinado com o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 39.885.360,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1997.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, Fundo Aeroviário e Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1998