Artigo 2º do Decreto de 27 de Agosto de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 39.885.360,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1997.