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Artigo 3º do Decreto de 27 de Agosto de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 39.885.360,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, Fundo Aeroviário e Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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