Artigo 3º do Decreto de 27 de Agosto de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 39.885.360,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, Fundo Aeroviário e Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.