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Decreto de 29 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30 .12.2005

Anexo

ANEXO

Nº PROCESSO

BENEFICIÁRIO

PARENTESCO

MORTO/DESAPARECIDO

VALOR

00017.000023/2005-58 CLAUDIA ALLEGRINI

COMPANHEIRA

LORENZO ISMAEL VIÑAS

124.110,00

00017.000062/2005-55 ODETE MENEZES DE OLIVEIRA

ESPOSA

NEWTON EDUARDO DE OLIVEIRA

100.000,00

00017.000064/2005-44 CELIA FERREIRA MARTINS

ESPOSA

MANOEL CUSTODIO MARTINS

100.000,00

00017.000061/2005-19 SUELI DE JESUS DAMASCENO FELIX

IRMÃ

JORGE APRIGIO DE PAULA

111.360,00

00017.000063/2005-08 JANDIRA BOSA

ESPOSA

ZELMO BOSA

100.000,00