“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei14.863 de 27/05/2024
Art. 1º - O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A: " Art. 73-A . As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência."...
- Lei7.596 de 10/04/1987
Art. 3º, §3º - Os atuais servidores das autarquias federais de ensino superior, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, sem prejuízo de sua permanência no respectivo regime jurídico, aplicando-se-lhes o disposto no § 4º deste artigo.
- Lei4.071 de 15/06/1962
Art. 10 - Compete ao Instituto do Açúcar e do Álcool exercer a fiscalização da presente lei, mediante inspeções periódicas e lavratura das notificações e autos de infração, cujo processamento e julgamento serão regulados na forma do Capítulo III do Decreto-lei nº 3.855, de 21-2-1941 (Estatuto da Lavoura Canavieira) .
- Lei4.207 de 07/02/1963
Art. 6º - Os funcionários do quadro a que se refere esta lei contarão tempo de serviço público federal, para os efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, o tempo de serviço anteriormente prestado à Justiça Eleitoral aos Estados, Municípios e autarquias (Lei nº 867, de 1949, art. 5º).
- Lei3.763 de 25/04/1960
Art. 2º - A Escola de Agronomia da Amazônia funcionará sob a administração direta da União, como unidade orçamentária, e gozará de autonomia didática e disciplinar, no âmbito da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos têrmos da legislação do ensino superior e do estatuto que a regulamentará.
- Lei3.508 de 27/12/1958
Art. 16 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal aplicam-se, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
- Lei9.532 de 10/12/1997
Art. 64, §13 - No caso de fundações que prevejam em seu estatuto social que a alienação de imóveis depende de autorização do Ministério Público, serão contabilizados no limite de que trata o caput deste artigo apenas os créditos tributários inscritos em dívida ativa. (Incluído pela Lei Complementar nº 187, de 2021)...
- Lei10.861 de 14/04/2004
Art. 11, I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;...