Decreto de 2 de Junho de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, no dia 4 de junho de 1997, em sinal de pesar pelo falecimento de Pio Gianotti (Frei Damião de Bozzano).


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1997.