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Artigo 2º do Decreto de 2 de Junho de 1997

Renova a concessão da Rádio Internacional Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.