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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Junho de 1997

Renova a concessão da Rádio Internacional Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 22 de março de 1995, a concessão da Rádio Internacional Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.917, de 6 de fevereiro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.