Decreto de 14 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia de Rio Verde, em Rio Verde/GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 318/93, conforme consta do Processo 23123.006260/93-52, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Antonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1994