Decreto de 14 de Agosto de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, da Embaixada em Lusaca, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996