Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1996
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, da Embaixada em Lusaca, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.