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Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1996

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul.

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Art. 1º

Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, da Embaixada em Lusaca, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.