JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei345 de 28/12/1967

    Art. 1º - Nas vendas efetuadas por contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados, realizadas a prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser exigida a emissão de duplicata de valor equivalente ao impôsto, nas condições que o regulamento fixar.

  • Decreto-Lei2.037 de 28/06/1983

    Art. 1º, §2º - Os documentos mencionados neste artigo serão emitidos e numerados em ordem cronológica, indicando data da emissão, qualificação do favorecido, valor global do dispêndio, cronograma físico-financeiro quando referir-se a obras, e descrição sucinta do projeto.

  • Decreto-Lei245 de 28/02/1967

    Art. 30, e - as diversas disciplinas serão organizadas em Departamentos, constituído o professorado em quadros da carreira de acesso gradual e sucessivo;...

  • Decreto-Lei9.768 de 06/09/1946

    Art. 2º - Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.

  • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

    Art. 3º, e - expedir as carteiras profissionais indispensáveis ao exercício da profissão, as quais terão fé pública em todo o território nacional;...

  • Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944

    Art. 108 - Verificando-se identidade de nomes comerciais com registro federal e local, prevalecerá o de registro anterior, devendo aquele que o adotou posteriormente aditar-lhe a indicação de sede do estabelecimento principal ou qualquer outra designação distintiva.

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 5º - No decorrer de sua carreira, o militar pode encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado.

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 27 - Não poderá ingressar no quadro de acesso e nem ser promovido o oficial que, pela Comissão de Promoções do QAO, fôr julgado "inapto� para prosseguir na carreira militar.